quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009



MONSTROS TUTELAR

Trouxe meu filho aqui pra você dar um susto nele!”

Qual conselheiro tutelar nunca ouviu um pedido deste?
Trata-se de um engano muito comum. Algumas vezes a comunidade outras vezes autoridades e de vez em quando até conselheiros tutelares confundem o Conselho Tutelar com um órgão de punição ou repressão.

o Consultor dos Direitos da Criança Luciano Betiate, no seu portal (http://www.portaldoconselhotutelar.com.br/artigo_monstros_tutelar_texto.htm) fala sobre este engano e da necessidade urgente em abolir dos Conselhos Tutelares qualquer característica repressora ou punitiva. Mas em alguns pontos discordo dele, principalmente quando ele diz que "É realmente de chorar, conselheiros tutelares assumindo o papel do bicho papão, e atendendo sua clientela, crianças e adolescentes com direitos violados, como se estes fossem os grandes culpados da violação de seus próprios direitos", entre outras colocações. Fala sério... Agora concordo sim, que os pais, escolas e outras instituições que trabalham com crianças e adolescentes, criam esses "monstros" nas cabecinhas das nossas crianças e adolescentes para alcançarem resultados imediatos, principalmente para que elas fiquem quietinhas e obedientes, isso pode ocorrer sim, como aquela famosa ameça " se você não ficar quietinha e obediente, eu levo você e te deixo lá no Conselho Tutelar. Qual conselheiro ainda não ouviu isso? Digo isso por experiência própria, de ouvir crianças e adolescentes perguntarem durante o atendimento se elas estavam mesmo no lugar certo, ou que esperavam que o Conselho Tutelar fosse um lugar onde as crianças que fossem pra lá nunca mais voltariam pra casa ou viriam seus pais. Não acredito que esses mitos sejam criados pelos conselheiros, em nenhuma das hipóteses. Muita das vezes, somos abusados por autoridades, por pais, escolas, etc.., requisitando ou até mesmo exigindo coisas que não estão no rol de nossas atribuições, despersonificando o papel do conselheiro Tutelar.
Achar que conselheiro tutelar não sabe diferenciar o código de menores do Estatuto da criança e do adolescente (ECA)... Fala sério!

Leiam todo o material no portal relacionado acima.

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